quinta-feira, 7 de abril de 2016

Câmara Municipal de Cajueiro da Praia tem suas contas bloqueadas pelo TCE pela 3ª vez.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou hoje o bloqueio das contas bancárias de 22 prefeituras e 12 câmaras municipais. A decisão atendeu a pedido do Ministério Público de Contas, que solicitou o bloqueio como medida cautelar para forçar as prefeituras e câmaras municipais a entregar os balancetes de prestação de contas. O pedido foi acatado por unanimidade pelos conselheiros na sessão plenária desta quinta-feira (7).
As prefeituras e câmaras que tiveram as contas bloqueadas apresentam atraso superior a 30 dias na entrega dos principais documentos que compõem o balancete mensal referente a dezembro de 2015, como Sagres-contábil e Sagres-folha, documentação comprobatória das despesas e documentação Web. A ausência desses documentos impossibilita que o Tribunal realize a análise dos gastos públicos municipais. O bloqueio impede que os prefeitos e presidentes das câmaras municipais façam saques, efetuem pagamentos e outras movimentações nas contas.
"Enquanto as contas da Câmara Municipal é reprovada, a Prefeita vem trabalhando em prol de seu povo cajueirense, na área da saúde, social, educação e infraestrutura, dando uma nova cara para a cidade de Cajueiro da Praia. E com isso tentam concorrer a vaga na Prefeitura, deixa a mulher trabalhar."
Das Câmaras Municipais, encontram-se inadimplentes: Barro Duro, Cajueiro da Praia, Caridade do Piauí, Cocal, Domingos Mourão, Francisco Ayres, Jacobina do Piauí, Nova Santa Rita, Olho D’ Àgua do Piauí, Santo Antônio dos Milagres, Sebastião Barros e Sigefredo Pacheco. O plenário do TCE negou, ainda na sessão de ontem, o pedido da APPM (Associação Piauiense de Municípios) para que o gestor seja notificado antes do município ir para a lista de bloqueio.O MPC se manifestou contra o pedido, justificando que os gestores já têm prazo total de 90 dias (60 por Lei e mais 30 dias extras cedidos pelo próprio Tribunal) para apresentar a documentação. Acrescentou, também, que é de responsabilidade do mesmo prestar contas em tempo hábil.

Fonte: Portal MN.

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