Luis Pedrosa ex-prefeito de Luis Correia é condenado pelo TCU a devolver 1 milhão.
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Luiz Correia (PI) Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, a devolver R$ 494.607,90, valor atualizado, aos cofres da Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A condenação é em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos destinados à execução de melhorias sanitárias no município.
O valor deverá ser pago em solidariedade com a empresa Jotamello Projetos e Construções Ltda. Pedrosa e a empresa Jotamello Ltda., responsável pela execução da obra, foram multados individualmente em R$ 40 mil. Os valores deverão ser recolhidos aos cofres do Tesouro Nacional no prazo de 15 dias.Cópia da decisão foi enviada à Procuradoria da República no Piauí e ao Tribunal de Contas do Estado.
Fonte: 180graus
Luis Pedrosa ex-prefeito de Luis Correia é condenado pelo TCU.
Desta vez foi por improbabilidade administrativa no mandato de 2001 a 2004.
A ação foi proposta pelo MPF, através do procurador Kelston Lages, por irregularidades na aplicação de R$ 169.602,82 vindos do Convênio nº 1673/2000a. O objetivo era a implantação de melhorias sanitárias domiciliares, com aconstrução de 230 módulos sanitários.
A ação foi proposta pelo MPF, através do procurador Kelston Lages, por irregularidades na aplicação de R$ 169.602,82 vindos do Convênio nº 1673/2000a. O objetivo era a implantação de melhorias sanitárias domiciliares, com a
O juíz federal Régis S. Araújo, 3ª Vara Federal, condenou Luiz Pedrosa ao ressarcimento de R$ 82.189,53, correspondente ao percentual de 48,46% da obra não executada; à suspensão do direitos políticos por 3 anos; ao pagamento de multano valor de 02 vezes a remuneração recebida durante o mandato e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente por 3 anos.
Fonte: 180graus.
Ex-prefeito Luis Pedrosa de Luis Correia é condenado em ação civil e perde os direitos políticos por três anos.
O Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luis Correia Willmann Izac Ramos Santos, condenou o ex-prefeito de Luís Correia Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa, em ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Piauí.
Segundo a ação do Ministério Público o ex-prefeito Luiz Pedrosa, marido da atual prefeita Adriane Prado, teria realizado na sua gestão uma licitação na modalidade Convite, sob o número 021/2004, na perspectiva de adquirir dois veículos automotores, para a Secretaria Municipal de Saúde da Cidade. Luiz foi prefeito de 2001 a 2004.
Ele é acusado de frustrar o processo licitatório na modalidade convite de número 021/2004, ao individualizarem de forma absoluta os bens móveis que pretendiam adquirir, no caso, dois veículos, tendo inclusive relacionado as placas dos automóveis a serem licitados, ou seja, frustraram a competitividade do certame, pois nenhum outro competidor teria bens com tais características.
O juiz julgou procedente parte da ação.Decretou a perda da função pública de cada um dos réus, se forem servidores públicos. Também foram condenados ao pagamento da quantia referente a cinco vezes o valor de sua respectiva remuneração, assim o fazendo em virtude da função que ocupavam e da quantidade de princípios da administração pública que foram violados, a suspensão dos direitos políticos dos réus, pelo prazo de três anos, em razão da falta de responsabilidade dos réus com a coisa pública e estão proibidos de contratarem com o poder público ou receber incentivos ou benefícios, ainda que por via de pessoa jurídica de que seja sócio, pelo prazo de três anos.
Atualmente Luiz Pedrosa é como um secretário de governo da prefeitura de Luis Correia, que tem como prefeita a sua esposa Adriane Prado.
Fonte: G1
TRE-PI cassa candidatura do ex-prefeito Luis Pedrosa
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí cassou nesta quarta-feira (03) a candidatura de Luis Pedrosa (PSDB) à prefeitura da cidade de Luis Correia. Com sete votos a corte decidiu pela cassação porque o tucano teve as contas dos 8 anos em que administrou o município reprovadas pelos Tribunal de Contas do Estado do Piauí e pelo Tribunal de Contas de União.
A cassação atende à representação do Ministério Público, e dos candidatos Kim e Toinzinho, com base na condenação do Tribunal de Contas da União, que havia reprovado as contas de sua gestão anterior, referentes à 2001/2004, onde Pedrosa enfrentou vários processos. Candidato nesse ano de 2008, Luiz Pedrosa não conseguiu liminar da Justiça Federal desconstituindo o julgado do TCU.
Os advogados de Luis Pedrosa devem recorrer da sentença, entretanto a situação não é nada favorável uma vez que a votação dos desembargadores piauienses foi de 7 a 0 e o recurso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que é autor da resolução que e orienta os Tribunais Regionais a indeferir candidaturas de candidatos com contas desaprovadas.
A última condenação de Luis Pedrosa ocorreu já este ano. O TCU condenou o ex-prefeito de Luis Correia (PI), a pagar R$ 164.143,80, valor atualizado. Auditoria constatou diversas irregularidades na execução do Programa Sentinela, do governo federal, no município, que presta atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. Os recursos foram repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Pedrosa também deixou de prestar contas da utilização correta do dinheiro. Segundo o relatório, os comprovantes de despesas não estavam de acordo com a movimentação bancária na conta específica do convênio, as despesas com combustível foram muito elevadas em relação ao plano de trabalho e houve pagamento em espécie, que prejudica a identificação do destino dos recursos. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa de R$ 13 mil ao Tesouro Nacional.
Já em fevereiro de 2006 o TCU condenou Luis Pedrosa, a devolver ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o valor atualizado de R$ 59.603,30. O ex-prefeito não comprovou a regular aplicação dos recursos repassados à prefeitura para formação continuada de professores e impressão de material didático, para os alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos. A multa na época foi de apenas R$ 5 mil.
O tribunal enviou cópias do processo ao Ministério Público da União para as providências que julgar necessárias. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
A cassação atende à representação do Ministério Público, e dos candidatos Kim e Toinzinho, com base na condenação do Tribunal de Contas da União, que havia reprovado as contas de sua gestão anterior, referentes à 2001/2004, onde Pedrosa enfrentou vários processos. Candidato nesse ano de 2008, Luiz Pedrosa não conseguiu liminar da Justiça Federal desconstituindo o julgado do TCU.
Os advogados de Luis Pedrosa devem recorrer da sentença, entretanto a situação não é nada favorável uma vez que a votação dos desembargadores piauienses foi de 7 a 0 e o recurso será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que é autor da resolução que e orienta os Tribunais Regionais a indeferir candidaturas de candidatos com contas desaprovadas.
A última condenação de Luis Pedrosa ocorreu já este ano. O TCU condenou o ex-prefeito de Luis Correia (PI), a pagar R$ 164.143,80, valor atualizado. Auditoria constatou diversas irregularidades na execução do Programa Sentinela, do governo federal, no município, que presta atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso e exploração sexual. Os recursos foram repassados pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Pedrosa também deixou de prestar contas da utilização correta do dinheiro. Segundo o relatório, os comprovantes de despesas não estavam de acordo com a movimentação bancária na conta específica do convênio, as despesas com combustível foram muito elevadas em relação ao plano de trabalho e houve pagamento em espécie, que prejudica a identificação do destino dos recursos. O ex-prefeito também foi condenado a pagar multa de R$ 13 mil ao Tesouro Nacional.
Já em fevereiro de 2006 o TCU condenou Luis Pedrosa, a devolver ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) o valor atualizado de R$ 59.603,30. O ex-prefeito não comprovou a regular aplicação dos recursos repassados à prefeitura para formação continuada de professores e impressão de material didático, para os alunos do Programa de Educação de Jovens e Adultos. A multa na época foi de apenas R$ 5 mil.
O tribunal enviou cópias do processo ao Ministério Público da União para as providências que julgar necessárias. O ministro Benjamin Zymler foi o relator do processo.
Fonte: Portal AZ.
Pena que eles não vão confundir o povo, que clamam pela volta do ex-prefeito, que hoje vem sendo o mais cogitado a vencer essa disputa. Essas condenações que podemos ver a cima, foram todas reais e impedem o Ex-Prefeito Pedrosa até adentrar no Prédio da Prefeitura.
Kim teve sim uma multa que se reverte em provas confundentes, e claro que seus advogados mostraram que não foi ato de improbidade ou até mesmo de má fé, todo e qualquer prefeito que entrar na Prefeitura de Luis Correia terá problema, pois a raiz já havia sido deixada pelo o ex-prefeito Pedrosa.
Kim ta livre para concorrer a eleição de 2016, e vem com tudo, até mesmo uma concorrente poderá ser sua aliada, é esperar para crê, agora aguentem que o Trator vem como uma Esteira, arrastando tudo.
Então se querem concorrer sem adversário, é simples, é só lembra do ano de 1996 quando o então Prefeito Antonio de Pádua perdeu pra ele mesmo, ou seja, a população deu uma resposta a seus erros administrativos, o que vem ocorrendo na atual, de todas as formas tentam agradar o povo, mais já criou-se a antipatia e o povo luiscorreiense não os querem mais esse casal.
Fonte: Lcmovimento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário